A publicação de conteúdos na internet segue as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa lei define que os provedores de internet e redes sociais não são automaticamente responsáveis pelo que os usuários publicam, mas podem ser responsabilizados caso não removam conteúdos ilegais após ordem judicial.
Regras de responsabilidade:
- 🔹 Responsabilidade subsidiária: A plataforma só responde judicialmente se não remover um conteúdo ilegal após ser notificada pela Justiça (Art. 19, Marco Civil).
- 🔹 Garantia de liberdade de expressão: Conteúdos só podem ser removidos por decisão judicial, exceto em casos específicos, como pornografia infantil ou violação de direitos autorais (Art. 21, Marco Civil).
Exemplo prático: Se alguém publicar informações falsas sobre uma pessoa, a rede social não será automaticamente responsável, mas, após ordem judicial, deve excluir o conteúdo para evitar penalidades.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).