A prioridade imediata é preservar provas e tentar bloquear o prejuízo. Devem ser salvos prints de conversas, anúncios, perfis, comprovantes de pagamento, dados do recebedor, e-mails e números de protocolo. Em transferências por PIX, cabe acionar o mecanismo especial de devolução junto à instituição financeira, que possui prazo próprio para solicitação.
Na sequência, registra-se boletim de ocorrência, providência que instrumentaliza a apuração criminal e serve como elemento em demandas cíveis. Também é possível comunicar a plataforma onde o anúncio ou perfil foi veiculado e solicitar a remoção do conteúdo fraudulento.
No campo cível, discute-se a responsabilidade da instituição financeira, da plataforma de vendas ou do marketplace, conforme o grau de participação de cada uma e a existência de falha na prestação do serviço. Também é possível requerer judicialmente a identificação do responsável, mediante quebra de dados cadastrais e registros de conexão, providência que costuma anteceder a ação de reparação. Quanto mais rápida a reação, maiores as chances de rastrear valores e identificar responsáveis, já que registros de conexão e dados cadastrais têm prazos legais de guarda pelos provedores.