direito digital

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

O ambiente digital transformou a forma como pessoas e empresas se relacionam, criando novos desafios jurídicos relacionados à internet, redes sociais, proteção de dados, comércio eletrônico e segurança da informação. Atuamos na prevenção e resolução de conflitos digitais, oferecendo suporte jurídico para pessoas físicas e empresas diante de fraudes, crimes virtuais, violações de direitos e incidentes envolvendo o uso da tecnologia.

Analisamos cada caso de forma individualizada, orientamos sobre a produção e preservação de provas eletrônicas, identificamos os responsáveis e adotamos as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Nossa atuação busca proteger a imagem, a privacidade, o patrimônio e os direitos dos clientes, sempre com agilidade e segurança jurídica.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito Digital, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Golpes e fraudes online

Atuação em casos de fraudes bancárias, golpes via PIX, compras falsas, phishing, invasão de contas, clonagem de aplicativos e demais crimes praticados no ambiente digital.

Ofensas, calúnia, injúria e difamação nas redes sociais

Defesa da honra e da imagem em casos de publicações ofensivas, ataques virtuais, comentários difamatórios e exposição indevida.

Uso indevido de imagem

Atuação para impedir a utilização não autorizada de fotografias, vídeos, marcas, identidade visual e conteúdo pessoal.

Violação de dados pessoais

Defesa em situações de coleta, compartilhamento ou utilização indevida de dados pessoais em desacordo com a legislação.

Vazamento de dados

Atuação em casos de exposição de informações pessoais ou empresariais, buscando responsabilização e reparação dos danos.

Remoção de conteúdo da internet

Medidas judiciais e extrajudiciais para retirada de conteúdos ilícitos, ofensivos, falsos ou que violem direitos de personalidade.

Direito ao esquecimento e desindexação

Análise da possibilidade jurídica de remoção de conteúdos e desvinculação de resultados em mecanismos de busca, conforme a legislação aplicável.

Invasão de contas e perfis

Atuação em casos de invasão de redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

Recuperação de contas em redes sociais

Assessoria para recuperação de perfis bloqueados, hackeados ou desativados indevidamente.

Contratos digitais

Elaboração, revisão e análise de contratos relacionados a plataformas digitais, prestação de serviços online, comércio eletrônico e tecnologia.

Comércio eletrônico (E-commerce)

Assessoria jurídica para empresas que atuam no ambiente digital, incluindo adequação de políticas, termos de uso e relações com consumidores.

Adequação à LGPD

Consultoria para implementação de medidas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), elaboração de políticas de privacidade e tratamento de dados pessoais.

Responsabilidade civil na internet

Atuação em demandas envolvendo prejuízos causados por plataformas digitais, provedores de serviços e terceiros.

Propriedade intelectual no ambiente digital

Proteção de conteúdo, marcas, direitos autorais e combate ao uso indevido de obras e materiais publicados na internet.

Notificações extrajudiciais

Elaboração de notificações para remoção de conteúdo, cessação de práticas ilícitas e resolução de conflitos antes da judicialização.

Por que contratar um advogado especializado em Direito Digital

As relações digitais envolvem legislação específica, produção de provas eletrônicas e procedimentos que exigem rapidez e conhecimento técnico. Muitas provas podem ser alteradas ou desaparecer em pouco tempo, tornando essencial uma atuação imediata para preservar evidências e proteger os direitos do cliente.

A assessoria jurídica especializada permite identificar a melhor estratégia para responsabilizar os envolvidos, minimizar prejuízos e buscar soluções eficazes tanto para pessoas quanto para empresas.

Atuação especializada no ambiente digital

Conhecimento das normas aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e demais legislações relacionadas ao meio digital.

Preservação de provas eletrônicas

Orientação sobre coleta, registro e conservação de evidências digitais para fortalecer a defesa dos direitos do cliente.

Remoção de conteúdo

Adoção de medidas para retirada de conteúdos ilícitos, ofensivos ou que violem direitos de imagem, honra, privacidade ou propriedade intelectual.

Reparação de danos

Busca de indenizações por prejuízos materiais, morais e financeiros decorrentes de fraudes, vazamentos de dados e demais ilícitos digitais.

Reparação de danos

Busca de indenizações por prejuízos materiais, morais e financeiros decorrentes de fraudes, vazamentos de dados e demais ilícitos digitais.

Proteção de dados e privacidade

Assessoria para prevenir violações de dados pessoais e garantir conformidade com a legislação vigente.

Defesa de pessoas e empresas

Representação em conflitos envolvendo consumidores, plataformas digitais, instituições financeiras, provedores de internet e demais agentes do ambiente digital.

Atuação preventiva

Orientação para reduzir riscos jurídicos nas atividades digitais, contratos eletrônicos, comércio eletrônico e tratamento de dados.

Conheça os profissionais responsáveis

A área de Direito Digital é conduzida pela Dra. Raquel Jandre Pozzobom e também pelo Dr. Herik Hulbert de Almeida, ambos advogados e consultores em Privacidade e Proteção de Dados, com atuação voltada aos desafios jurídicos do ambiente digital.

Alinham o conhecimento jurídico à compreensão técnica do meio digital, orientando sobre a preservação de provas eletrônicas e as medidas mais adequadas a cada caso. O atendimento direto garante a agilidade que as demandas do ambiente online costumam exigir.

OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

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OAB/PR 103.367 - OAB/SP 536.250

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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FAQ

Perguntas frequentes

A prioridade imediata é preservar provas e tentar bloquear o prejuízo. Devem ser salvos prints de conversas, anúncios, perfis, comprovantes de pagamento, dados do recebedor, e-mails e números de protocolo. Em transferências por PIX, cabe acionar o mecanismo especial de devolução junto à instituição financeira, que possui prazo próprio para solicitação.

Na sequência, registra-se boletim de ocorrência, providência que instrumentaliza a apuração criminal e serve como elemento em demandas cíveis. Também é possível comunicar a plataforma onde o anúncio ou perfil foi veiculado e solicitar a remoção do conteúdo fraudulento.

No campo cível, discute-se a responsabilidade da instituição financeira, da plataforma de vendas ou do marketplace, conforme o grau de participação de cada uma e a existência de falha na prestação do serviço. Também é possível requerer judicialmente a identificação do responsável, mediante quebra de dados cadastrais e registros de conexão, providência que costuma anteceder a ação de reparação. Quanto mais rápida a reação, maiores as chances de rastrear valores e identificar responsáveis, já que registros de conexão e dados cadastrais têm prazos legais de guarda pelos provedores.

O Marco Civil da Internet estabelece que, em regra, o provedor de aplicação só responde civilmente pelo conteúdo publicado por terceiro se, após ordem judicial específica, deixar de removê-lo. Existem exceções, como as previstas para conteúdo com nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento, em que a notificação extrajudicial já é suficiente.

Na prática, o caminho começa pelos canais de denúncia da própria plataforma, que costumam remover publicações que violam suas políticas internas. Não havendo resposta ou sendo a remoção negada, cabe ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Para que a ordem seja eficaz, a legislação exige identificação clara e específica do conteúdo, geralmente pela indicação da URL, o que torna essencial documentar cada publicação individualmente antes da remoção. Também é possível requerer a desindexação em mecanismos de busca e a identificação do autor por meio dos registros de acesso mantidos pelos provedores. Também é relevante avaliar o risco de ampliação da repercussão, fenômeno em que a tentativa de remover um conteúdo acaba por aumentar sua circulação, o que influencia a estratégia adotada.

Ofensas praticadas no ambiente digital podem gerar responsabilização civil por dano moral, além de repercussão criminal em casos de calúnia, difamação e injúria. A análise distingue a crítica, ainda que dura, do ataque à honra, à imagem ou à dignidade, já que a liberdade de expressão não ampara a agressão pessoal gratuita.

Pesam na avaliação o alcance da publicação, a permanência do conteúdo, a existência de compartilhamentos e a identificação da vítima. Publicações em grupos fechados, transmissões ao vivo e comentários também são alcançados, e o compartilhamento de conteúdo ofensivo pode gerar responsabilidade própria de quem replica.

A prova é o ponto mais frágil dessas demandas, porque publicações são apagadas com facilidade. Prints isolados podem ter seu valor questionado, razão pela qual a ata notarial, documento lavrado por tabelião que atesta o conteúdo acessado, é frequentemente utilizada. Quando o autor é anônimo, a identificação depende de requisição judicial aos provedores.

A Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao titular direitos como confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção, eliminação, portabilidade e informação sobre compartilhamentos. Diante de um incidente, o titular pode exigir esclarecimentos do controlador, que tem prazo para responder.

O incidente de segurança relevante deve ser comunicado pela organização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados. O titular também pode registrar petição junto à autoridade, que possui competência fiscalizatória e sancionatória sobre o tratamento irregular.

No campo indenizatório, a jurisprudência tem examinado caso a caso: o vazamento de dados cadastrais básicos, isoladamente, nem sempre é reconhecido como dano moral presumido, ao passo que a exposição de dados sensíveis ou o uso efetivo das informações para fraude tende a receber tratamento distinto. Recomenda-se documentar o incidente, as comunicações recebidas e eventuais prejuízos concretos, tema também tratado na página sobre LGPD e GDPR. Empresas alcançadas por incidentes também podem ser questionadas quanto à adoção de medidas de segurança adequadas, aspecto examinado tanto na esfera administrativa quanto em demandas individuais e coletivas.

Provas digitais são frágeis: publicações são apagadas, contas desativadas e mensagens excluídas para todos. Por isso, a preservação imediata costuma determinar o êxito da demanda, e a forma de registro influencia o peso atribuído ao material.

O instrumento de maior robustez é a ata notarial, na qual o tabelião acessa o conteúdo e descreve o que constatou, conferindo fé pública ao registro de data, endereço e conteúdo. Também se utilizam serviços de registro com carimbo de tempo e a preservação dos arquivos originais, com seus metadados, em vez de apenas capturas de tela recortadas.

Gravações de conversas feitas por um dos participantes são admitidas como prova, ainda que sem conhecimento do outro interlocutor, ressalvadas hipóteses protegidas por sigilo. Já a interceptação de comunicação alheia é ilícita. Quando o conteúdo relevante está sob controle da parte contrária ou de provedores, cabe requerer judicialmente sua exibição ou preservação antes que os prazos de guarda se esgotem.

O direito à imagem é autônomo e protegido constitucionalmente. Seu uso sem consentimento pode gerar dever de indenizar independentemente de a exposição ser positiva ou negativa, sobretudo quando há finalidade comercial ou publicitária, hipótese em que a jurisprudência reconhece o dano com maior frequência.

Situações comuns envolvem fotos usadas em anúncios sem autorização, imagens de clientes divulgadas por estabelecimentos, aproveitamento de conteúdo publicado em redes sociais para fins comerciais e, mais recentemente, manipulação de imagem e voz por ferramentas de inteligência artificial.

Existem limites ao direito, como imagens captadas em locais públicos sem foco individualizado, situações de interesse jornalístico e exercício regular de direito. As medidas cabíveis incluem notificação para cessar o uso, pedido de remoção do conteúdo, tutela de urgência e reparação por danos, sendo recomendável documentar previamente a extensão da divulgação, com registro das plataformas, do período e do alcance da veiculação. O uso de imagem de crianças e adolescentes recebe proteção reforçada, exigindo autorização dos responsáveis e observando limites específicos previstos na legislação de proteção à infância.