A matrícula é o documento que descreve o imóvel e registra toda a sua história: proprietários, transferências, ônus e alterações físicas. A retificação é o procedimento que corrige informações incorretas ou desatualizadas nesse registro, de modo que ele reflita a realidade do bem.
As correções mais comuns envolvem área divergente da efetivamente ocupada, descrição imprecisa de confrontações e limites, erro em nome, estado civil ou documentos dos titulares, ausência de averbação de construção, demolição, desdobro ou unificação de lotes, e informações remanescentes de uma situação já superada.
A retificação pode ser administrativa, feita no próprio cartório com anuência dos confrontantes, ou judicial, quando há divergência ou impugnação. Ela costuma ser exigida antes de venda, financiamento bancário, inventário, usucapião ou regularização fundiária, porque instituições financeiras e cartórios não concluem essas operações com matrícula inconsistente. Quando o imóvel é rural, somam-se exigências específicas de georreferenciamento e cadastro ambiental. O procedimento administrativo costuma ser mais rápido e menos oneroso, razão pela qual a obtenção da anuência dos confrontantes é, na prática, o passo que mais influencia o tempo total de conclusão.