O divórcio e a partilha são questões distintas e podem ser resolvidos em momentos diferentes. É possível decretar o divórcio de imediato, encerrando o vínculo conjugal, e discutir a divisão do patrimônio em ação própria, o que costuma evitar que a disputa sobre bens prolongue indefinidamente a situação civil das partes.
A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, regime mais comum, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excluindo-se, em regra, heranças, doações e bens anteriores à união. Na comunhão universal, comunicam-se praticamente todos os bens. Na separação total convencional, cada um permanece com seu patrimônio.
O levantamento patrimonial deve considerar imóveis, veículos, aplicações, saldos de conta, previdência privada, quotas societárias e também as dívidas contraídas no período. Bens móveis e valores em espécie costumam exigir prova documental. Quando há imóvel financiado ou com pendência registral, a análise se conecta ao Direito Imobiliário. Bens adquiridos após a separação de fato, ainda que antes da formalização do divórcio, tendem a ser excluídos da partilha, o que torna relevante documentar a data em que a convivência efetivamente cessou.