direito de família

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

Questões de Direito de Família envolvem aspectos emocionais, patrimoniais e pessoais que exigem sensibilidade, discrição e conhecimento técnico. Atuamos na prevenção e resolução de conflitos familiares, oferecendo orientação jurídica clara e personalizada para proteger os direitos de cada cliente e buscar soluções equilibradas.

Nossa atuação abrange tanto procedimentos consensuais quanto litigiosos, sempre priorizando, quando possível, o diálogo, a mediação e os acordos. Quando a via judicial é necessária, conduzimos o processo com estratégia, segurança jurídica e compromisso na defesa dos interesses do cliente.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito de Família, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Divórcio

Condução de divórcios judiciais e extrajudiciais, consensuais ou litigiosos, com orientação completa durante todo o procedimento.

Partilha de bens

Divisão de imóveis, veículos, empresas, investimentos, aplicações financeiras, quotas societárias e demais bens adquiridos durante a relação.

União estável

Reconhecimento, formalização, dissolução e definição dos efeitos patrimoniais decorrentes da união estável.

Guarda dos filhos

Definição, alteração e regulamentação da guarda compartilhada ou unilateral, sempre observando o melhor interesse da criança.

Direito de convivência (visitas)

Regulamentação da convivência entre pais, filhos e demais familiares, além da revisão de acordos existentes.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração, execução e cobrança de alimentos para filhos, ex-cônjuges e demais pessoas com direito legal.

Execução de alimentos

Cobrança judicial de pensão alimentícia em atraso, incluindo medidas legais para garantir o cumprimento da obrigação.

Investigação e reconhecimento de paternidade

Ações para reconhecimento ou contestação da filiação, incluindo realização de exame de DNA quando necessário.

Alienação parental

Atuação em situações que envolvem interferência indevida na convivência entre pais e filhos.

Alteração de regime de bens

Assessoria para alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais.

Interdição e curatela

Representação em processos destinados à proteção de pessoas que não possuem capacidade para administrar seus próprios atos.

Tutela e guarda de menores

Atuação em procedimentos relacionados à proteção de crianças e adolescentes.

Planejamento patrimonial familiar

Orientação para organização e proteção do patrimônio familiar, prevenindo futuros conflitos.

Mediação e acordos familiares

Condução de negociações para solucionar conflitos de forma consensual, preservando as relações familiares sempre que possível.

Por que contratar um advogado especializado em Direito de Família

O Direito de Família exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para lidar com situações que impactam profundamente a vida das pessoas. Uma orientação especializada permite proteger direitos, preservar o patrimônio, evitar conflitos futuros e buscar soluções que tragam maior segurança para todos os envolvidos.

Cada caso é único e demanda uma estratégia personalizada, seja para alcançar um acordo equilibrado, seja para defender os interesses do cliente em juízo.

Atendimento humanizado

Condução do caso com respeito, discrição, empatia e atenção às particularidades de cada família.

Segurança jurídica

Formalização correta de acordos e decisões, reduzindo riscos de conflitos e questionamentos futuros.

Proteção patrimonial

Orientação técnica para garantir uma partilha justa e a preservação dos direitos patrimoniais das partes.

Defesa dos interesses dos filhos

Atuação voltada à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, priorizando sempre seu melhor interesse.

Solução consensual de conflitos

Busca por acordos que reduzam o desgaste emocional, os custos e o tempo de resolução do conflito.

Atuação judicial estratégica

Representação técnica em processos de divórcio, guarda, alimentos, partilha, reconhecimento de união estável e demais demandas familiares.

Prevenção de litígios

Orientação jurídica para evitar conflitos futuros por meio da formalização adequada de acordos e da organização das relações familiares.

Acompanhamento personalizado

Cada família possui uma realidade própria. Por isso, oferecemos atendimento individualizado, estratégias sob medida e acompanhamento próximo durante todas as etapas do processo, sempre com compromisso, ética e transparência.

Conheça os profissionais responsáveis

A área de família é conduzida pelo Dr. Herik Hulbert de Almeida, Dra. Geni Romero Jandre Pozzobom e também pela Dra. Raquel Jandre Pozzobom, especialistas em Direito de Família e Sucessões, com atuação em divórcio, guarda, alimentos, partilha de bens e reconhecimento de união estável.

Unem a técnica jurídica à sensibilidade que casos familiares exigem, orientando os clientes na organização das relações patrimoniais e parentais e na busca por soluções que reduzam o desgaste do processo. O atendimento direto com os advogados responsáveis permite decisões mais seguras e alinhadas ao que cada família precisa preservar.

OAB/PR 103.367 - OAB/SP 536.250

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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OAB/PR 16.933

Geni Romero Jandre Pozzobom

Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas.

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OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Não existe percentual fixo previsto em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade e possibilidade: de um lado, as necessidades de quem recebe; de outro, a capacidade financeira de quem paga. Alguns tribunais consideram ainda a proporcionalidade, distribuindo a responsabilidade entre ambos os genitores.

Na prática, quando o alimentante tem vínculo formal de emprego, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos, com desconto em folha. Quando a renda é informal ou variável, o valor costuma ser estabelecido em número de salários mínimos, o que garante correção automática ao longo do tempo.

Integram o cálculo despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, o que torna relevante documentar esses gastos. A pensão pode ser revista a qualquer tempo, para mais ou para menos, quando há alteração relevante na situação de qualquer das partes, como perda de emprego, aumento de renda ou surgimento de despesa médica continuada.

O divórcio e a partilha são questões distintas e podem ser resolvidos em momentos diferentes. É possível decretar o divórcio de imediato, encerrando o vínculo conjugal, e discutir a divisão do patrimônio em ação própria, o que costuma evitar que a disputa sobre bens prolongue indefinidamente a situação civil das partes.

A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, regime mais comum, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excluindo-se, em regra, heranças, doações e bens anteriores à união. Na comunhão universal, comunicam-se praticamente todos os bens. Na separação total convencional, cada um permanece com seu patrimônio.

O levantamento patrimonial deve considerar imóveis, veículos, aplicações, saldos de conta, previdência privada, quotas societárias e também as dívidas contraídas no período. Bens móveis e valores em espécie costumam exigir prova documental. Quando há imóvel financiado ou com pendência registral, a análise se conecta ao Direito Imobiliário. Bens adquiridos após a separação de fato, ainda que antes da formalização do divórcio, tendem a ser excluídos da partilha, o que torna relevante documentar a data em que a convivência efetivamente cessou.

Sim, desde que preenchidos requisitos específicos. O divórcio extrajudicial exige consenso entre os cônjuges e ausência de filhos menores ou incapazes, além da presença de advogado, que pode ser comum a ambos ou individual para cada parte. Nessas condições, é lavrado por escritura pública em cartório de notas.

Havendo filhos menores, a via é judicial, porque questões de guarda, convivência e alimentos exigem manifestação do Ministério Público e homologação pelo juízo. Ainda assim, o processo consensual é substancialmente mais rápido que o litigioso, já que as partes apresentam acordo pronto sobre todos os pontos.

Quando não há acordo, o divórcio litigioso segue com produção de provas e decisão judicial sobre os pontos em disputa. Vale registrar que o divórcio não depende de motivo, prazo de separação prévia ou concordância da outra parte: a manifestação de vontade de um dos cônjuges é suficiente para a dissolução do casamento. Também é possível formalizar em cartório a dissolução de união estável, observados os mesmos requisitos aplicáveis ao divórcio extrajudicial quanto a consenso e ausência de filhos menores ou incapazes.

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento brasileiro, aplicável mesmo quando não há acordo entre os pais. Ela significa que ambos mantêm igualmente as responsabilidades e as decisões relevantes sobre a vida dos filhos, como escola, tratamentos de saúde, viagens e questões patrimoniais.

Um equívoco comum é confundir guarda compartilhada com divisão igual do tempo de convivência. São conceitos distintos: a criança normalmente tem residência de referência, e o regime de convivência é organizado conforme a rotina escolar, a distância entre as residências e a idade dos filhos. A guarda alternada, com revezamento de moradia, é diferente e nem sempre considerada adequada.

A guarda unilateral é fixada quando um dos genitores não reúne condições ou não deseja exercê-la, ou em situações de risco. Mesmo nesse cenário, permanecem o direito de convivência e o dever de fiscalização. Qualquer definição observa o melhor interesse da criança, critério que orienta todas as decisões nessa matéria.

A análise separa duas coisas: o direito sobre o imóvel e a dívida do financiamento. Em regra, no regime de comunhão parcial, partilha-se o que foi amortizado durante a união, e não o valor integral do bem, sobretudo quando o financiamento começou antes do casamento ou continua após a separação.

As soluções práticas variam. Um dos cônjuges pode permanecer com o imóvel e assumir o saldo devedor, compensando o outro pela parcela já amortizada. É possível vender o bem, quitar o financiamento e dividir o saldo. Também ocorre de as partes manterem o imóvel em conjunto até a quitação, definindo em acordo quem paga as parcelas e quem reside no local.

A transferência da titularidade e da dívida depende de anuência da instituição financeira, que analisa a capacidade de pagamento de quem assume o contrato. Enquanto essa alteração não ocorre, ambos permanecem responsáveis perante o banco, independentemente do que ficou acordado entre eles.

Sim. A união estável é reconhecida como entidade familiar e produz efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento. Não havendo contrato escrito dispondo de forma diversa, aplica-se o regime da comunhão parcial, o que significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são partilhados em partes iguais.

A dificuldade prática costuma estar na comprovação da união e de seu período. Caracterizam-na a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, independentemente de tempo mínimo ou de coabitação. São utilizados como prova contratos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, inclusão em plano de saúde, correspondências no mesmo endereço, fotografias, redes sociais e testemunhas.

A formalização por escritura pública em cartório evita boa parte dessas discussões e permite definir previamente o regime de bens. O reconhecimento também produz efeitos sucessórios, tema tratado na página de Direito Sucessório. Vale observar que a existência de contrato de convivência permite afastar a comunhão parcial e adotar outro regime, desde que celebrado antes ou durante a união, com efeitos a partir de sua formalização.

O inadimplemento é cobrado por execução de alimentos, e a legislação prevê dois ritos distintos, que podem ser utilizados conforme o período em atraso. O primeiro admite a prisão civil do devedor, medida coercitiva aplicável às parcelas mais recentes, conforme o critério legal. O segundo segue o rito de expropriação, com penhora de bens, salários e valores em conta.

Além dessas medidas, é possível protestar a decisão judicial em cartório e inscrever o devedor em cadastros de inadimplentes, o que costuma produzir efeito prático relevante. Também se admite o desconto direto em folha de pagamento, em benefícios previdenciários e sobre valores a receber, como restituição de imposto de renda.

A prisão não extingue a dívida: cumprida a medida, o débito permanece exigível. Do lado de quem paga, havendo perda de capacidade financeira comprovada, o caminho adequado é pedir a revisão do valor, e não simplesmente interromper os pagamentos, conduta que agrava a situação jurídica do devedor.