direito civil

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

O Direito Civil está presente na maior parte das relações da vida, envolvendo contratos, patrimônio, indenizações, responsabilidade por danos, cobranças e diversas relações entre pessoas e empresas. Atuamos tanto na prevenção de conflitos, por meio da elaboração, análise e revisão de contratos, quanto na solução de litígios já existentes, sempre buscando a alternativa mais segura, eficiente e vantajosa para cada cliente.

Realizamos uma análise detalhada da situação, avaliamos documentos, provas e riscos envolvidos, orientando sobre a melhor estratégia para a defesa dos seus direitos, seja por meio de negociação, mediação, acordos extrajudiciais ou atuação perante o Poder Judiciário.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito Civil, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Indenização por danos materiais e morais

Reparação de prejuízos financeiros e danos à honra, imagem, integridade física ou emocional causados por terceiros.

Acidente de trânsito

Cobrança de indenizações por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e despesas médicas decorrentes de acidentes.

Contratos

Elaboração, revisão, negociação, interpretação e atuação em casos de descumprimento contratual.

Cobranças e recuperação de crédito

Cobrança judicial e extrajudicial de valores devidos, além da defesa contra cobranças abusivas ou indevidas.

Responsabilidade civil

Atuação em casos de danos causados por pessoas físicas, empresas ou prestadores de serviços, buscando a reparação integral dos prejuízos.

Relações cíveis e comerciais

Conflitos patrimoniais e obrigacionais entre particulares, empresas, sócios e prestadores de serviços.

Execução de contratos e títulos

Ações para exigir o cumprimento de obrigações, pagamento de dívidas e execução de títulos executivos.

Rescisão contratual

Assessoria em casos de encerramento de contratos, com análise de multas, indenizações e responsabilidades das partes.

Negativação indevida

Atuação para exclusão de registros irregulares em órgãos de proteção ao crédito e pedido de indenização pelos prejuízos sofridos.

Direito do consumidor

Defesa em conflitos envolvendo compras, prestação de serviços, produtos com defeito, cobranças indevidas e descumprimento de ofertas.

Usucapião judicial e extrajudicial

Regularização da propriedade de imóveis urbanos e rurais por meio da aquisição da propriedade pela posse.

Conflitos de vizinhança

Atuação em questões envolvendo limites de propriedade, barulho excessivo, infiltrações, servidões e demais conflitos entre vizinhos.

Obrigação de fazer ou não fazer

Ações para exigir o cumprimento de obrigações assumidas ou impedir práticas ilegais ou abusivas.

Tutelas de urgência

Pedidos de liminares para proteger direitos em situações que exigem solução imediata.

Mediação e negociação de conflitos

Busca de soluções consensuais para evitar processos longos, reduzindo custos e preservando as relações entre as partes.

Por que contratar um advogado
especializado em Direito Civil

Questões de Direito Civil exigem conhecimento técnico, análise de provas, interpretação da legislação e observância de prazos processuais. Uma orientação jurídica adequada permite identificar os direitos envolvidos, reduzir riscos e definir a estratégia mais eficiente para cada situação.

A atuação especializada também contribui para prevenir litígios, proteger o patrimônio, fortalecer contratos e buscar soluções rápidas, seja por negociação ou por meio de ações judiciais quando necessárias.

Análise de viabilidade

Avaliação técnica do caso, das provas disponíveis, dos riscos envolvidos e das reais possibilidades de êxito.

Elaboração e revisão de contratos

Redução de riscos jurídicos por meio de contratos claros, completos e adequados à legislação vigente.

Atuação preventiva

Orientação jurídica para evitar conflitos, proteger o patrimônio e garantir maior segurança nas relações pessoais e empresariais.

Negociação e solução consensual

Condução de negociações e acordos que permitam resolver conflitos com mais rapidez, economia e menor desgaste.

Defesa dos direitos

Representação em demandas judiciais e extrajudiciais para garantir a reparação de prejuízos e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Produção de provas

Organização de documentos, perícias e demais elementos necessários para fortalecer a defesa dos interesses do cliente.

Recuperação de prejuízos

Atuação para buscar indenizações, cobrar valores devidos e assegurar a reparação integral dos danos sofridos.

Segurança jurídica

Cada caso é tratado de forma individualizada, com estratégias personalizadas para proteger direitos, preservar patrimônio e alcançar a solução mais eficiente.

Conheça os profissionais responsáveis

A área cível é conduzida pela Dra. Raquel Jandre Pozzobom e também pelo Dr. Herik Hulbert de Almeida, ambos com sólida experiência em relações cíveis e comerciais, elaboração e revisão de contratos e atuação no contencioso judicial e extrajudicial.

Atuam tanto na prevenção de conflitos, por meio de contratos bem estruturados, quanto na solução de disputas já instaladas, sempre buscando o equilíbrio entre segurança jurídica e a realidade de cada cliente. O acompanhamento é próximo e direto, com análise cuidadosa da situação antes da definição da melhor estratégia.

OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

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OAB/PR 103.367 - OAB/SP 536.250

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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FAQ

Perguntas frequentes

A reparação abrange danos materiais, que compreendem o conserto do veículo, franquia do seguro, despesas médicas e transporte, e lucros cessantes, correspondentes ao que a vítima deixou de ganhar, hipótese comum entre motoristas profissionais. Havendo lesão física ou sequela, discutem-se ainda danos morais e estéticos.

A prova do acidente é o ponto central. Boletim de ocorrência, fotografias do local e dos veículos, laudo pericial quando houver, imagens de câmeras públicas ou de estabelecimentos próximos, dados de aplicativos e depoimento de testemunhas formam o conjunto habitualmente utilizado. Orçamentos de oficinas e notas fiscais quantificam o prejuízo material.

A responsabilidade é apurada pela conduta dos envolvidos, com atenção a presunções reconhecidas pela jurisprudência, como a de culpa de quem colide na traseira. Antes da ação judicial, é comum tentar composição direta com o responsável ou com a seguradora. Não havendo acordo, a demanda pode ser proposta contra o condutor, o proprietário do veículo e, conforme o caso, a seguradora.

A responsabilidade civil exige, em regra, três elementos: uma conduta ilícita, um dano efetivo e o nexo de causalidade entre eles. Em determinadas situações previstas em lei, a responsabilidade é objetiva, dispensando a demonstração de culpa, como nas relações de consumo e em atividades de risco.

O dano material é o prejuízo patrimonial e precisa ser demonstrado e quantificado com documentos, abrangendo tanto o que se perdeu quanto o que razoavelmente se deixou de ganhar. O dano moral atinge direitos da personalidade e não se confunde com o dissabor cotidiano, exigindo lesão a honra, imagem, integridade ou dignidade.

Podem coexistir na mesma demanda, além do dano estético em casos de lesão à aparência. A fixação do valor considera a extensão do prejuízo, o grau de reprovabilidade da conduta e a situação econômica das partes. Não há tabela legal, e a análise de viabilidade costuma partir do exame das provas disponíveis antes de qualquer estimativa.

O Código Civil estabelece prazos prescricionais distintos conforme a natureza da pretensão. Pedidos de reparação civil, cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento, cobrança de aluguéis e pretensões contra seguradoras observam prazos próprios, e a regra geral se aplica apenas quando não há previsão específica.

A contagem costuma iniciar-se da data em que o direito poderia ser exercido, e não necessariamente do fato. Em danos que se revelam depois, como vício de construção ou sequela diagnosticada posteriormente, adota-se a teoria da actio nata, contando-se do conhecimento efetivo do dano e de sua autoria.

Certos atos interrompem ou suspendem a prescrição, como o protesto judicial, a citação válida e o reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor, inclusive por pagamento parcial. Também é útil distinguir prescrição, que atinge a pretensão de cobrar, de decadência, que extingue o próprio direito. Por isso a verificação do prazo antecede a análise do mérito da demanda.

O primeiro passo é examinar o próprio contrato, que costuma prever prazos, multas, hipóteses de rescisão e a forma de notificação exigida. Muitos instrumentos condicionam a rescisão à comunicação prévia com prazo para correção, e o descumprimento dessa etapa pode fragilizar a posição de quem pretende encerrar o vínculo.

A notificação extrajudicial documenta a inadimplência, constitui o devedor em mora e frequentemente resolve o impasse sem processo. Persistindo o descumprimento, as alternativas incluem exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, pedir a rescisão com perdas e danos, cobrar a multa contratual ou promover a execução, quando o contrato reúne os requisitos de título executivo.

A escolha depende do interesse concreto: nem sempre a rescisão é mais vantajosa que a manutenção do contrato com compensação. Também é relevante verificar se houve descumprimento recíproco, situação em que a responsabilidade pode ser mitigada. Contratos assinados por duas testemunhas tendem a permitir execução direta, caminho mais rápido que a ação de conhecimento.

A inscrição em cadastros de inadimplentes é lícita quando existe dívida real e vencida, e o consumidor deve ser previamente notificado da inclusão. A ilicitude aparece quando a dívida não existe, já foi paga, decorre de fraude, está com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou quando a notificação prévia não foi realizada.

Nesses casos, é possível pedir a exclusão imediata do registro, inclusive por tutela de urgência, e a reparação pelos danos decorrentes. A jurisprudência trata a negativação indevida como dano moral presumido, dispensando prova do abalo, com uma ressalva relevante: havendo outras inscrições legítimas preexistentes, o entendimento consolidado afasta a indenização, mantendo apenas o direito ao cancelamento do registro irregular.

A instrução costuma incluir extrato do cadastro, comprovantes de pagamento, contrato e histórico de atendimento. Quando a negativação decorre de contrato firmado por terceiro em nome da vítima, discute-se também a responsabilidade da empresa pela falha na verificação dos dados no momento da contratação.

A revisão prévia costuma custar uma fração do que custaria discutir o mesmo contrato depois, quando o conflito já existe. Ela permite identificar cláusulas que transferem riscos de forma desequilibrada, obrigações mal delimitadas, multas desproporcionais, garantias excessivas e ausência de previsão sobre hipóteses previsíveis de descumprimento.

Alguns pontos merecem atenção recorrente: definição precisa do objeto e do prazo, forma e condições de pagamento, critérios de reajuste, hipóteses de rescisão e suas consequências, responsabilidade por tributos e despesas, foro eleito, exigência de garantias e a necessidade de duas testemunhas, que confere ao instrumento força executiva.

Cláusulas ambíguas tendem a ser interpretadas contra quem redigiu o contrato, o que reforça a importância da clareza para ambas as partes. Contratos de adesão, por sua vez, admitem discussão sobre cláusulas abusivas mesmo após a assinatura. Ainda assim, ajustar o texto antes é sempre mais eficiente do que discutir sua validade depois. Também é recomendável conferir se quem assina detém poderes para representar a outra parte, verificação simples que evita discussões posteriores sobre a validade e a eficácia do próprio instrumento.

Tutela de urgência é a decisão que antecipa efeitos práticos do julgamento antes do desfecho do processo, frequentemente chamada de liminar. Depende de dois requisitos simultâneos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a decisão só venha ao final.

Ela pode ser antecipada, quando concede desde logo o que se pede, ou cautelar, quando apenas assegura o resultado, como no bloqueio de valores. É comum em pedidos de tratamento de saúde, exclusão de negativação, suspensão de cobrança, obrigação de fazer com prazo e proteção da posse.

A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada durante o processo, inclusive se os fundamentos que a justificaram deixarem de existir. Em regra, quem obtém a medida responde pelos prejuízos causados à parte contrária caso a ação seja julgada improcedente ao final, o que torna a avaliação prévia da consistência das provas particularmente relevante.