A reparação abrange danos materiais, que compreendem o conserto do veículo, franquia do seguro, despesas médicas e transporte, e lucros cessantes, correspondentes ao que a vítima deixou de ganhar, hipótese comum entre motoristas profissionais. Havendo lesão física ou sequela, discutem-se ainda danos morais e estéticos.
A prova do acidente é o ponto central. Boletim de ocorrência, fotografias do local e dos veículos, laudo pericial quando houver, imagens de câmeras públicas ou de estabelecimentos próximos, dados de aplicativos e depoimento de testemunhas formam o conjunto habitualmente utilizado. Orçamentos de oficinas e notas fiscais quantificam o prejuízo material.
A responsabilidade é apurada pela conduta dos envolvidos, com atenção a presunções reconhecidas pela jurisprudência, como a de culpa de quem colide na traseira. Antes da ação judicial, é comum tentar composição direta com o responsável ou com a seguradora. Não havendo acordo, a demanda pode ser proposta contra o condutor, o proprietário do veículo e, conforme o caso, a seguradora.