Os conflitos possessórios rurais envolvem disputas por terras, invasões ou ocupações indevidas. Esses litígios são regulamentados pelo Código Civil (Art. 1.210) e pelo Código de Processo Civil (Art. 558 e seguintes).
Soluções judiciais:
- Ação de reintegração de posse: Utilizada quando o proprietário perde a posse do imóvel de forma forçada e busca recuperá-lo.
- Ação de manutenção de posse: Aplicável quando o proprietário sofre perturbação em sua posse, mas ainda mantém o domínio da terra.
- Ação de interdito proibitório: Previne ameaças de invasão ou turbação iminente, evitando danos futuros à posse.
Alternativas administrativas:
- Mediação pelo INCRA: O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária pode atuar como mediador em conflitos de terra, buscando soluções pacíficas.
- Conselhos locais: Alguns estados possuem comissões de mediação agrária, que buscam resolver disputas sem necessidade de judicialização.
Antes de entrar com uma ação judicial, recomenda-se tentar resolver o conflito por mediação ou conciliação, evitando processos demorados e desgastantes.