A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves e o trabalhador decide sair do emprego sem perder seus direitos. Esse tipo de rescisão é como uma “demissão forçada”, porque o empregador descumpriu suas obrigações.
Os principais motivos que permitem a rescisão indireta são:
- Atraso ou não pagamento do salário e benefícios.
- Exigência de atividades ilegais ou diferentes das contratadas.
- Condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde sem proteção adequada.
Como o trabalhador deve proceder?
- Reunir provas: Guardar contracheques, mensagens, testemunhos ou qualquer outro documento que comprove a falta grave da empresa.
- Continuar trabalhando: Se possível, o trabalhador deve permanecer no emprego até conseguir formalizar a rescisão na Justiça do Trabalho.
- Entrar com a ação: Procurar um advogado ou um sindicato para ajuizar o pedido de rescisão indireta.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Esses direitos garantem que o trabalhador não seja prejudicado por erros ou abusos cometidos pelo empregador.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).