O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos burocrático para dividir os bens do falecido. Ele só pode ser feito quando todos os herdeiros concordam com a partilha e não há herdeiros menores de idade ou incapazes.

 

Requisitos para o inventário extrajudicial (Art. 610, §1º, do CPC):

  • Ausência de litígio: Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a partilha.
    Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas.
    Presença de um advogado: O inventário deve ser feito com assistência obrigatória de um advogado.
    Lavratura em cartório: O inventário é realizado por escritura pública no cartório de notas.

 

Vantagens do inventário extrajudicial:

✔️ Menos burocracia – Pode ser finalizado em poucos meses.

✔️ Mais econômico – Evita custos judiciais elevados.

✔️ Mais rápido – Não há necessidade de esperar decisões da Justiça.

 

Dica prática: Mesmo em inventários simples, é fundamental contar com um advogado especializado para garantir que a divisão seja feita corretamente.

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