Se uma pessoa que contribui para a Previdência Social falece, seus dependentes podem receber pensão por morte, desde que comprovem a dependência financeira.
Os principais dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro(a): Marido, esposa ou parceiro(a) de união estável. Precisa apresentar certidão de casamento ou documentos que provem a união estável.
- Filhos menores de 21 anos: Podem receber a pensão até completar 21 anos, ou por toda a vida se forem inválidos ou com deficiência.
- Pais e irmãos menores de 21 anos: Somente se não houver dependentes da categoria anterior e se comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão varia conforme a quantidade de dependentes e o tempo de contribuição do segurado.
Importante: Se o segurado não estava contribuindo regularmente no momento do falecimento, os dependentes podem não ter direito ao benefício.