Os trabalhadores rurais possuem direitos específicos garantidos pela Constituição Federal (Art. 7º) e pela Lei 5.889/1973, que regulamenta o trabalho no campo. Esses direitos garantem condições dignas de trabalho e proteção social.

 

Direitos fundamentais:

 

  • Salário mínimo: O trabalhador tem direito a receber ao menos o salário mínimo vigente, independentemente da forma de pagamento (dinheiro ou parte em produtos).
  • Jornada de trabalho: A carga horária é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação.
  • Descanso semanal: O trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Condições de segurança: O empregador deve adotar medidas de segurança, especialmente no uso de agrotóxicos e maquinário agrícola, para evitar acidentes.

 

Caso esses direitos não sejam respeitados, o trabalhador pode procurar sindicatos rurais, Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

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