A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê penalidades para aqueles que causam danos ao meio ambiente, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
As sanções incluem:
- Multas: Variam conforme a gravidade do dano e podem alcançar valores milionários.
- Suspensão de atividades: O órgão ambiental pode interromper temporária ou definitivamente atividades que causem impacto negativo.
- Reparação do dano: Sempre que possível, o responsável deve restaurar o meio ambiente às condições originais.
- Penas privativas de liberdade: Aplicáveis em casos graves, como poluição que resulte em morte ou danos irreversíveis a ecossistemas (Art. 54).
Além das penalidades legais, o infrator também pode ser responsabilizado na esfera civil para arcar com os custos da reparação ambiental.