Se uma empresa não cumprir a LGPD, ela pode ser punida pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) com sanções que variam conforme a gravidade da infração.
Principais sanções da LGPD (Art. 52 da Lei 13.709/2018):
🔹 Advertência: A empresa recebe uma notificação para corrigir as falhas
identificadas.
🔹 Multa simples: Pode chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
🔹 Multa diária: Penalidade aplicada enquanto a empresa não regularizar a situação.
🔹 Publicização da infração: A empresa pode ser obrigada a divulgar publicamente a infração, afetando sua reputação no mercado.
🔹 Bloqueio ou eliminação dos dados: A empresa pode ser impedida de tratar os dados coletados de forma ilegal.
Atenção: As penalidades podem ser cumulativas, ou seja, uma empresa pode receber multa e ainda ser obrigada a eliminar os dados obtidos irregularmente.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).