A desapropriação para reforma agrária ocorre quando uma propriedade não cumpre sua função social e é destinada à redistribuição de terras para trabalhadores rurais. Esse procedimento está previsto no Art. 184 da Constituição Federal e segue critérios específicos.
Aspectos principais:
- Motivo: A desapropriação acontece quando a terra não cumpre sua função social, ou seja, não é produtiva ou apresenta irregularidades ambientais e trabalhistas.
- Função social da terra: A propriedade deve ser utilizada de forma econômica, sustentável e respeitando os direitos dos trabalhadores rurais.
- Indenização: O proprietário recebe indenização em títulos da dívida agrária (TDA) pelo valor da terra nua e em dinheiro pelas benfeitorias realizadas.
- Destino das terras: São distribuídas para famílias de trabalhadores rurais cadastradas nos programas de reforma agrária.
O proprietário pode contestar a desapropriação judicialmente caso demonstre que sua propriedade atende aos requisitos de função social.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).