Como ocorre a partilha de bens em caso de falecimento sem testamento?

Se a pessoa falece sem deixar testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 do Código Civil.

 

🔹 Ordem de sucessão (quem herda primeiro):

 

1️ Descendentes (filhos, netos, bisnetos) + Cônjuge

  • O cônjuge herda junto com os filhos, desde que o casamento não tenha sido pelo regime de separação total de bens.

2️ Ascendentes (pais, avós, bisavós) + Cônjuge

  • Caso não existam descendentes, os pais ou avós herdam, junto com o cônjuge.

3️ Cônjuge sozinho

  • Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge recebe 100% da herança.

4️ Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos)

  • Caso não haja cônjuge, descendentes ou ascendentes, a herança vai para irmãos e sobrinhos até o quarto grau.

 

Dica prática: Se não houver nenhum herdeiro, o patrimônio é destinado ao Município, Estado ou União.

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