O aviso prévio é o tempo que o trabalhador deve continuar na empresa após ser avisado da demissão ou o valor que deve ser pago caso ele seja dispensado imediatamente. Ele pode ser:
- Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando por esse período, mas pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou ser dispensado dos últimos 7 dias.
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio, e o trabalhador é dispensado imediatamente.
O tempo de aviso prévio varia conforme o tempo de serviço:
- Para quem trabalhou até 1 ano, o aviso prévio é de 30 dias.
- Para cada ano adicional na empresa, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o máximo de 90 dias.
Exemplo prático:
- Se o trabalhador tem 2 anos de empresa, seu aviso prévio será de 33 dias.
Se trabalhou por 5 anos, terá 45 dias de aviso prévio.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).