Adquirir um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade de investimento, mas é fundamental tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros. A Lei 4.591/1964 estabelece normas sobre condomínios e incorporações imobiliárias, garantindo maior segurança ao comprador.
Principais cuidados antes de fechar o contrato:
✅ Verificar a regularidade da construtora: Consulte o CNPJ da empresa na Receita Federal e pesquise sobre possíveis reclamações no PROCON e no site do Reclame Aqui.
✅ Registro no Cartório de Imóveis: Certifique-se de que o empreendimento está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois isso comprova que a obra foi devidamente aprovada.
✅ Analisar o Memorial de Incorporação: Esse documento traz detalhes sobre o projeto, materiais utilizados e prazos de construção, garantindo que a entrega será conforme prometido.
✅ Revisar todas as cláusulas do contrato: Fique atento a multas por atraso, prazos de entrega, índices de reajuste e formas de rescisão contratual, conforme o Art. 35 da Lei 4.591/1964.
Dica: Antes de fechar o negócio, consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário para revisar o contrato e evitar armadilhas jurídicas.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).