A demarcação de terras indígenas é um procedimento administrativo destinado a garantir a posse permanente e exclusiva dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais. Esse direito está previsto no Art. 231 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 1.775/1996.

 

Etapas do processo de demarcação:

 

  1. Estudo antropológico: Equipes da FUNAI realizam estudos para identificar e delimitar as áreas ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas.
  2. Delimitação: O território indígena é delimitado e oficializado pelo INCRA ou pela FUNAI.
  3. Homologação: O presidente da República assina um decreto reconhecendo oficialmente a terra indígena.
  4. Registro: A terra é registrada em nome da União, sendo destinada ao uso exclusivo dos povos indígenas.

 

O não cumprimento das regras de demarcação pode gerar conflitos fundiários, sendo essencial respeitar os direitos indígenas para evitar litígios e assegurar o cumprimento da Constituição.

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