A demarcação de terras indígenas é um procedimento administrativo destinado a garantir a posse permanente e exclusiva dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais. Esse direito está previsto no Art. 231 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 1.775/1996.
Etapas do processo de demarcação:
- Estudo antropológico: Equipes da FUNAI realizam estudos para identificar e delimitar as áreas ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas.
- Delimitação: O território indígena é delimitado e oficializado pelo INCRA ou pela FUNAI.
- Homologação: O presidente da República assina um decreto reconhecendo oficialmente a terra indígena.
- Registro: A terra é registrada em nome da União, sendo destinada ao uso exclusivo dos povos indígenas.
O não cumprimento das regras de demarcação pode gerar conflitos fundiários, sendo essencial respeitar os direitos indígenas para evitar litígios e assegurar o cumprimento da Constituição.