Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber alguns valores e benefícios para se manter enquanto busca um novo emprego. Esses direitos estão garantidos por lei e devem ser pagos pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Os principais direitos são:
- Aviso Prévio: O trabalhador deve ser avisado da demissão com antecedência ou receber o valor correspondente a esse período. O tempo mínimo é de 30 dias, mas aumenta em 3 dias para cada ano trabalhado na empresa.
- Saldo de Salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão deve ser pago integralmente.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Caso o trabalhador tenha férias vencidas (que ainda não tirou), ele recebe o valor correspondente, mais um adicional de 1/3 do salário. Se ainda não completou 12 meses no emprego, recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador recebe uma parte do 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador.
- Saque do FGTS: O trabalhador pode retirar todo o dinheiro depositado no FGTS.
- Seguro-Desemprego: Se o trabalhador se encaixar nos critérios do programa, pode receber um benefício temporário, pago pelo governo, para se manter enquanto procura um novo emprego.
Exemplo prático:
Se um trabalhador foi demitido após 3 anos na empresa, ele tem direito a:
- 30 dias de aviso prévio + 9 dias extras (por ter trabalhado 3 anos);
- O salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- O valor acumulado no FGTS, mais a multa de 40% sobre esse saldo.