Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber alguns valores e benefícios para se manter enquanto busca um novo emprego. Esses direitos estão garantidos por lei e devem ser pagos pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

 

Os principais direitos são:

 

  • Aviso Prévio: O trabalhador deve ser avisado da demissão com antecedência ou receber o valor correspondente a esse período. O tempo mínimo é de 30 dias, mas aumenta em 3 dias para cada ano trabalhado na empresa.
  • Saldo de Salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão deve ser pago integralmente.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Caso o trabalhador tenha férias vencidas (que ainda não tirou), ele recebe o valor correspondente, mais um adicional de 1/3 do salário. Se ainda não completou 12 meses no emprego, recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
  • 13º Salário Proporcional: O trabalhador recebe uma parte do 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador.
  • Saque do FGTS: O trabalhador pode retirar todo o dinheiro depositado no FGTS.
  • Seguro-Desemprego: Se o trabalhador se encaixar nos critérios do programa, pode receber um benefício temporário, pago pelo governo, para se manter enquanto procura um novo emprego.

 

Exemplo prático:

Se um trabalhador foi demitido após 3 anos na empresa, ele tem direito a:

 

  • 30 dias de aviso prévio + 9 dias extras (por ter trabalhado 3 anos);
  • O salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • O valor acumulado no FGTS, mais a multa de 40% sobre esse saldo.

Compartilhe em

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Advogados Associados

Atuamos com eficiência, ética e comprometimento, de forma clara e ágil, garantindo a defesa dos direitos e interesses de nossos clientes.

OAB/PR 103.367

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

OAB-PR 16.933

Geni Romero Jandre Pozzobom

Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas.

OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

Dr. Herik Hulbert

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance.

Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Envie sua dúvida